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26 de Abril de 2024

Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário

Publicado por Ana Beatriz Saraiva
há 6 anos

Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado para manter decisão judicial que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio. No caso analisado, foram realizadas modificações em bens submetidos à partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno, sem que houvesse a averbação perante o registro de imóveis.

“A imposição judicial para que sejam regularizados os bens imóveis que pertenciam ao falecido, para que apenas a partir deste ato seja dado adequado desfecho à ação de inventário, é, como diz a doutrina, uma ‘condicionante razoável’, especialmente por razões de ordem prática – a partilha de bens imóveis em situação irregular, com acessões não averbadas, dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Previsão legal

A ministra destacou que a averbação de alterações realizadas em imóveis é ato de natureza obrigatória, conforme estipulam os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Publicos. De acordo com os dispositivos, devem ser averbadas modificações como edificações, reconstruções e demolições, além de desmembramento e loteamento de imóveis.

Em relação às condições de acesso à Justiça, a relatora também ressaltou que a doutrina admite “com naturalidade” que se imponham condições ao adequado exercício desse direito fundamental. Para a doutrina, o acesso à Justiça não pode sofrer obstáculos, mas aceita “condicionantes razoáveis”.

“Em síntese, sem prejuízo das consequências ou das penalidades de natureza tributária ou daquelas oriundas do poder de polícia do Estado (embargo da obra, interdição ou demolição dos prédios edificados irregularmente ou imposição de sanções pecuniárias), nada obsta que, como condição de procedibilidade da ação de inventário, seja realizada a regularização dos bens imóveis que serão partilhados entre os herdeiros, como consequência lógica da obrigatoriedade contida nos artigos 167, II, 4, e 169 da Lei de Registros Públicos”, concluiu a ministra ao manter a decisão de primeira instância.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Regulariz...

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Olá Dra. Ana

Estamos providenciando o inventário do meu Avô, sendo que tem uma pessoa interessada na compra de um dos imóveis que ele deixou e os seis filhos (herdeiros) concordam na venda. Posso efetuar a venda com um INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL COM CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES? até que o inventário seja concluído?
Esse imóvel possui escritura pública, mas tem outro que não tem! No carro do outro que só temos um contrato particular, podemos proceder da mesma forma? continuar lendo

NOSSA VOCE É LINDA...UM BEIJO continuar lendo