Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Atraso em entrega de imóvel por excesso de chuva não afasta responsabilidade de construtora

Direito Imobiliário

Publicado por Ana Beatriz Saraiva
há 7 anos

Atraso em entrega de imvel por excesso de chuva no afasta responsabilidade de construtora

Uma construtora de SP foi condenada a devolver a uma cliente a totalidades dos valores pagos por um imóvel, em razão de atraso na entrega além do pactuado. A decisão é da juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível de SP.

A empresa alegava não ter tido culpa pelo atraso da obra, tendo em vista que esse se deu por excesso de chuva, ou seja, motivo de força maior.

Entretanto, a magistrada ressaltou que o contrato pactuado entre as partes prevê uma cláusula de carência para a entrega do imóvel estipulada em 180 dias, para que a construtora se resguardasse acerca de fatores naturais e humanos que causassem alguma espécie de atraso no andamento das obras.

"Neste contexto, as chuvas em excesso, inadimplência de compradores e a falta de mão de obra e de materiais e outras descritas na inicial traduzem hipóteses de fortuito interno que é incapaz de legitimar o atraso no cumprimento da obrigação. A ocorrência de chuvas acima da média faz parte do risco da atividade da requerida, pois estas trazem consequências diretas para o setor da construção civil, de forma que tal fator é e deve ser levado em consideração quando da estipulação de qual seja o prazo de entrega do imóvel."

Assim, a juíza concluiu que, passados os 180 dias, está configurada a mora por parte da empresa.

"O prolongamento indefinido do cumprimento da obrigação, ainda que em virtude de chuvas excessivas e outros fatores, implicaria a transferência dos riscos do empreendimento para o consumidor, o que se mostra inadmissível."

Considerando que

"o atraso causou angústia e transtornos de monta, afetando a tranquilidade da família e a paz de espírito da autora",

fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Quanto à devolução do valor pago, a magistrada ressaltou que deve ser deduzido o valor pago a título de comissão de corretagem e restituídos os valores relativos à taxa Sati.

Veja a decisão.

Fonte: www.migalhas.com.brhttp://staticxx.facebook.com/connect/xd_arbiter/r/0eWevUAMuoH.js?version=42#channel=f2be36d571a8398&origin=http%3A%2F%2Fwww.migalhas.com.br

  • Publicações51
  • Seguidores275
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações881
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-em-entrega-de-imovel-por-excesso-de-chuva-nao-afasta-responsabilidade-de-construtora/429818834

Informações relacionadas

Arruda Nunes Advogados, Advogado
Modeloshá 4 anos

Habilitação de sucessores para substituição processual

Marcela Bragaia, Advogado
Modeloshá 2 anos

Pedido Habilitação - Regularização Representação Processual - Juntada de Procuração

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)