Paternidade socioafetiva
Direito de Família.
Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento.
TJ-SP entendeu que pai socioafetivo tem direito de ficar com criança devido aos laços familiares criados com a convivência diária. O pai socioafetivo namorava a mãe do garoto quando ela contou que estava grávida de outro homem. O casal chegou a se separar, mas reatou o relacionamento e se casou meses depois. Quando a mulher morreu, em 2015, o marido foi à Justiça para continuar vivendo com o menino, alegando que o pai biológico decidiu levá-lo para outra cidade. Segundo o advogado Cid Pavão Barcellos, que representou o pai socioafetivo, o cliente acompanhou a gravidez, foi o primeiro a segurar o bebê no colo depois do parto e desde então participou de várias atividades, inclusive escolares. Ele apontou ainda que o menino vivia com a irmã materna, nascida meses depois do casamento, e via o pai biológico quinzenalmente.
Em primeiro grau, o pai socioafetivo conseguiu liminar para ficar com a criança. O pai biológico recorreu, sob o argumento de sempre ofereceu “amparo material e afetivo” e que o filho já havia se adaptado à nova rotina, em outra casa. O relator do caso, Elcio Trujillo, votou favorável a esse entendimento, mas venceu a tese divergente do desembargador Carlos Alberto Garbi.
“Durante quase quatro anos o agravado, o cônjuge da genitora da criança dispensou ao menor, diariamente, os cuidados decorrentes do poder familiar. Nesse período foi estabelecida a rotina da criança, a qual, a cada 15 dias, deixava a residência na cidade de São Pedro para conviver com seu pai biológico e retornava ao convívio com o agravado, sua genitora e sua irmã materna”, apontou Garbi. Por isso, segundo ele, “não há como desconstituir o vínculo paterno [anterior], pois ainda que posteriormente a criança tenha passado a residir com seu pai biológico, é certo que o agravado conferiu ao menor durante todo esse período tratamento de filho”.
Fonte: @exercendoodireito
19 Comentários
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Absurdo!!!!!! Na prática isso é dizer que pai é quem estiver com a mãe e que não existe direitos iguais entre homem e mulher! Só falta o pai além de roubado ter que pagar pensão pro ladrão! Se a criança tem o verdadeiro pai presente não existe pai socioafetivo! continuar lendo
Ele criou e não é pai!!!
A filha dele é irmã do garoto, foram criados juntos, e não é pai!!!
Ainda bem que o judiciário é melhor do que isso. continuar lendo
Pode até ficar com a criança então.
Mas o biológico NÃO deveria ter que ter responsabilidade financeira NENHUMA.
Afinal ele não é o "pai"! continuar lendo
Absurdo³ continuar lendo
Concordo plenamente. Pai é quem dá o gene, o companheiro da mãe que ajuda a criar é somente um PADRASTO, o qual nunca terá mais direitos que o PAI VERDADEIRO. Comentários como o do Sr. Norberto me fazem pensar que existem muitas pessoas com conflitos mal resolvidos em relação à figura paterna em sua criação. continuar lendo
Caro Noberto não estamos a falar de um pai que fez e abandonou, não estamos a a falar de um pai ausente, estamos a falar de um pai separado cujo o filho estava sobre a guarda da mãe. Se for seguir sua lógica todos os pais que tiverem filhos pequenos vão perder sua paternidades para os maridos das mães, visto que a guarda em 99% dos casos é dada a mãe. Se tivesse havido abandono ou mesmo ausência tal decisão seria justa, mas tomar a guarda de um PAI porque este não morava com a mãe é um crime! Uma sandice! continuar lendo
Fiquei feliz com o que li, para mim isso sim é justiça.
Quantas crianças são largadas de lado pelo pai biológico e muitas vezes também pelo pai afetivo, olha que coisa mais linda, essa criança é privilegiada de ter dois homens brigando para serem pais dela. Mais amor por favor, ah antes que me esqueça, amor nunca é demais, e é obvio que a criança pode amar os dois na mesma intensidade. continuar lendo
Cara Leila Campos, em 99,9% dos casos em que "crianças são largadas de lado pelo pai biológico" a responsável, quando se investiga a fundo a questão, se origina pelo comportamento alienante da mãe! Por isso, em causas de direito de família os homens a requerer a guarda e pensão da mãe. Hoje, a mulher trabalha e deve prover recurso financeiro para o filho. E, por gentileza, nem queira levantar a "dupla jornada" das mulheres, pois essa é a principal justificativa, segundo alguns, para que se aposentam mais cedo que os homens, embora tenham uma longevidade maior de cerca de 8 anos! continuar lendo
Alguém sabe se o pai biológico paga pensão à criança?!?!?
SÓ o que me falta é a informação de que ele paga e não pode ficar com o prórprio filho.
Aí vamos a Estocolmo ganhar o Nóbel! continuar lendo
Fiquei com a mesma dúvida.
É um absurdo sem tamanho. continuar lendo
Então o importante é se ele paga ou não?
Não vi comentário sobre o bem estar do garoto.
Pelo visto trata-se apenas de direito de propriedade.
Pelo menos o judiciário viu o lado da afetividade. continuar lendo
O absurdo maior é que, provavelmente, a visita quinzenal do pai biológico foi determinada pelo próprio judiciário, quando do divórcio/separação do casal. Depois, o próprio judiciário usa isso para manter o afastamento do pai biológico. Julgados como esse estão acabando com as famílias neste país. Precisamos protestar e manifestar, inclusive junto ao IBDFAM, contrariedade em face de tais decisões! continuar lendo