Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Cláusula abusiva garante a consumidor devolução em dobro do valor pago

Direito Imobiliário

Publicado por Ana Beatriz Saraiva
há 9 anos

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa LB 12 – Investimentos Imobiliários LTDA a devolver ao comprador de um imóvel o valor de R$31.520,00, por conta de valores pagos indevidamente, a título de comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária. Cabe recurso da sentença.

A pretensão inicial do autor está centrada na devolução de valores pagos, por ele, indevidamente, intitulados comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI), por força de imóvel adquirido da ré.

Efetivamente, segundo a cláusula contratual, a empresa ajustou serviço de intermediação para a comercialização de unidades imobiliárias, mas transferiu ao comprador o dever de pagar o profissional autônomo.

Para a juíza, trata-se de cláusula abusiva, pois feriu o princípio da boa-fé contratual ao transferir ao consumidor o pagamento de comissão de corretagem, obrigação exclusiva da vendedora e/ou de seus parceiros comerciais, conforme os artigos , III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Demais, a ré deixou de demonstrar, de forma satisfatória e inconteste, que o comprador, desde as tratativas iniciais, recebeu informação adequada e clara, concordando com a obrigação de pagar a comissão do corretor imobiliário. Por certo, mera proposta de compra e respectivos recibos não comprovam que o autor foi informado e que concordou com o pagamento do serviço de intermediação.

Portanto, para a magistrada, a ré exigiu do autor pagamento de verba sem respaldo legal e contratual, no valor de R$20.265,12, em inequívoca prática abusiva, com o intuito de receber vantagem manifestamente indevida. Em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$40.530,24. Quanto ao pagamento da “taxa de serviços de assessoria – SATI”, totalizando o valor de R$260,00, a cobrança retrata serviço inerente à própria atividade da ré, de interesse exclusivo desta, vedado o repasse ao consumidor. Portanto, indevido o pagamento e não previsto em cláusula contratual, a dobra legal também deve ser garantida ao consumidor.

Assim, a magistrada julgou procedente o pedido inicial para condenar a empresa imobiliária a pagar ao comprador o valor de R$31.520,00, correspondente a 40 salários mínimos, ressaltando a expressa renúncia do autor ao crédito excedente ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o art. , § 3º, da Lei 9.099/95 – Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, o autor, se optar pelo procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, deverá renunciar ao crédito excedente.

Processo: 0707159-11.2015.8.07.0016

Por TJ-DFT


fonte:http://gazetadoadvogado.adv.br/2015/06/23/clausula-abusiva-garanteaconsumidor-devolucao-em-dobro-d...

  • Publicações51
  • Seguidores275
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações181
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-abusiva-garante-a-consumidor-devolucao-em-dobro-do-valor-pago/202554735

Informações relacionadas

Moral Queiroz & Advogados Ass., Advogado
Notíciashá 4 anos

Rescisão do contrato Imobiliário: Direito do comprador do imóvel na planta.

Edvan Das Neves , Estudante de Direito
Modelosano passado

Modelo Petição Inicial Empréstimo Consignado não contratado

Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
Artigoshá 4 anos

O financiamento não foi aprovado. E agora?

Barbosa e Vilhena Advogados, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado

Bruno Zaramello, Advogado
Artigoshá 8 anos

Financiamento de imóvel NEGADO e distrato: valores pagos devem ser devolvidos ao comprador?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)